Decreto nº 4 de 03/01/2011


 Publicado no DOE - SC em 3 jan 2011


Introduz a Alteração 2.622 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.622 - O inciso V e o § 5º do art. 10-B do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-B. .....

[...]

V - de produtos de informática promovidas por estabelecimento que utilize o benefício previsto nos seguintes dispositivos do Anexo 2:

a) art. 15, VIII e § 2º; ou

b) Seção XXX do Capítulo V;

[...]

§ 5º O diferimento previsto no inciso V não se aplica na saída destinada a consumidor final."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antônio Ceron

Ubiratan Simões Rezende