Decreto nº 18 de 26/01/2011


 Publicado no DOE - SC em 26 jan 2011


Introduz as Alterações 2.635 e 2.636 no RICMS/SC.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2635 - O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/1996, art. 43)."

ALTERAÇÃO 2636 - O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXVI - a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/1996, art. 43)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende