Decreto nº 32 de 04/02/2011


 Publicado no DOE - SC em 4 fev 2011


Introduz a Alteração nº 2.643 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO Nº 2.643 - O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

[...]

XXII - a saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (Convênios ICMS nº 162/1994 e nº 34/1996)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende