Decreto nº 307 de 14/06/2011


 Publicado no DOE - SC em 14 jun 2011


Introduz as Alterações nºs 2.811 e 2.812 no RICMS/SC.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e

Considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO Nº 2.811 - O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

[...]

XXI - a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/1996, art. 43);"

ALTERAÇÃO Nº 2.812 - O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

[...]

LXVI - a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/1996, art. 43);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende