Decreto nº 631 de 03/11/2011


 Publicado no DOE - SC em 3 nov 2011


Introduz as Alterações nºs 2.878 e 2.879 no RICMS/SC-01.


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO Nº 2.878 - O inciso II do art. 263-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 263-B.....

II - à prestação de informações relacionadas à infraestrutura física e à movimentação de combustíveis dos postos revendedores de combustíveis automotores, conforme disposto em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

ALTERAÇÃO Nº 2.879 - Fica revogado o parágrafo único do art. 263-B do Anexo 6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de outubro de 2011.

Florianópolis, 3 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa