Decreto nº 706 de 07/12/2011


 Publicado no DOE - SC em 8 dez 2011


Introduz a Alteração nº 2.895 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO Nº 2.895 - O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

§ 4º .....

II - ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções VI, XXX a XXXII, XXXV e XXXVII a XXXIX, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa