Lei nº 15.533 de 08/08/2011


 Publicado no DOE - SC em 8 ago 2011


Altera a Lei nº 13.334, de 2005, que institui o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, contará com um Conselho Deliberativo, cujas decisões serão tomadas por maioria simples e será composto:

I - pelo Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados, sendo este o Presidente do referido Conselho;

II - pelo Secretário de Estado da Casa Civil;

III - pelo Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;

IV - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; e

V - pelo Secretário de Estado da Administração.

Parágrafo único. Os titulares referidos nos incisos II a V poderão ser representados por servidores previamente designados.

Art. 5º Após a aprovação dos programas, ações e projetos pelo Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL, compete à Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados realizar os trabalhos administrativos pertinentes à análise técnica dos pedidos de subvenções sociais, transferências voluntárias e outras liberações, bem como a execução orçamentária e financeira do Fundo, para a efetivação dos repasses, incluindo o acompanhamento e a fiscalização da execução dos projetos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANTONIO CERON

MILTON MARTINI

UBIRATAN SIMÕES REZENDE