Lei nº 15.660 de 13/12/2011


 Publicado no DOE - SC em 14 dez 2011


Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA, em exercício

NELSON ANTÔNIO SERPA