Portaria SEF nº 39 de 09/03/2010


 Publicado no DOE - SC em 4 mai 2010


Autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2010 a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2010, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda