Portaria SEF nº 188 de 08/09/2010


 Publicado no DOE - SC em 15 set 2010


Dispõe sobre remissão de créditos tributários.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2010

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda