Portaria SEF nº 274 de 16/12/2010


 Publicado no DOE - SC em 22 dez 2010


Autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

CLEVERSON SIEWERT