Decreto nº 3.469 de 23/08/2010


 Publicado no DOE - SC em 23 ago 2010


Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, excepcionalmente transfere o ponto facultativo de 28 de outubro de 2010, quinta-feira, para o dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior