Decreto nº 2.063 de 28/01/2009


 Publicado no DOE - SC em 28 jan 2009


Introduz as Alterações 1.888 a 1.914 no RICMS/01.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO Nº 1.888 - O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

[...]

II - até 31 de julho de 2009, a saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios ICMS nºs 147/92, 121/95, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.889 - O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

[...]

XVI - até 31 de julho de 2009, a saída dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 03/06, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.890 - Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L, LI, LVIII, LXI e LXII do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

[...]

VI - até 31 de julho de 2009, a saída de pós-larva de camarão (Convênios ICMS nºs 123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XIV - até 31 de julho de 2009, a saída dos equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência (Convênios ICMS nºs 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XXV - até 31 de julho de 2009, a saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR de produtos que objetivem a divulgação das atividades preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas (Convênios ICMS nºs 55/92, 25/93, 102/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XXXVI - até 31 de julho de 2009, a saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, relacionados no Anexo 1, Seção XII, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subseqüentes estejam alcançadas pela isenção (Convênios ICMS nºs 84/97, 05/99, 66/00, 14/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XL - até 31 de julho de 2009, a remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo o transporte ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor (Convênios ICMS nºs 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

L - até 31 de julho de 2009, a saída de mercadoria em doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em Brasília, DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do Regulamento (Convênios ICMS nºs 34/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

LI - até 31 de julho de 2009, a saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS nºs 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

LVIII - até 31 de julho de 2009, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas (Convênios ICMS nºs 32/06, 45/07 e 138/08);

[...]

LXI - até 31 de julho de 2009, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, que os tenham importado com a isenção prevista no art. 3º, XLII (Convênios ICMS nºs 32/06, 64/07 e 138/08);

[...]

LXII - até 31 de julho de 2009, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP classificada no código 8602.10.00 (Convênios ICMS nºs 32/06, 145/07 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.891 - Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX e LV, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

[...]

XXXV - até 31 de julho de 2009, a saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XXXVIII - até 31 de julho de 2009, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XLI - até 31 de julho de 2009, as saídas de mercadorias, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XLVIII - até 31 de julho de 2009, a saída dos seguintes medicamentos, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II e 38, II do Regulamento, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das suas operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, observado o disposto no § 3º (Convênios ICMS nºs 140/01, 119/02, 04/03, 46/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XLIX - até 31 de julho de 2009, a saída de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 87/02, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

LV - até 31 de julho de 2009, a saída em transferência promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolivia, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 09/06, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.892 - Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................

[...]

III - até 31 de julho de 2009, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética (Convênios ICMS nºs 20/92, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XI - até 31 de julho de 2009, a entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS nºs 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/02, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XV - até 31 de julho de 2009, a entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação (Convênios ICMS nºs 24/89, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XVI - até 31 de julho de 2009, o recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - (Convênios ICMS nºs 41/91, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XVIII - até 31 de julho de 2009, a entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos (Convênios ICMS nºs 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XXI - até 31 de julho de 2009, a entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS nºs 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

XLI - até 31 de julho de 2009, a entrada de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, importado diretamente por clínica ou hospital, observado o disposto nos §§ 2º a 6º (Convênios ICMS nºs 05/98, 30/03, 140/03, 18/05, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.893 - Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII, XL, XLII e XLVI, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................

[...]

IX - até 31 de julho de 2009, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 104/89, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02, 10/04, 152/06, 24/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

X - até 31 de julho de 2009, a entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 104/89, 95/95, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02,10/04, 152/06, 24/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XXVI - até 31 de julho de 2009, a entrada dos seguintes medicamentos (Convênios ICMS nºs 140/01, 04/03 e 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XXVII - até 31 de julho de 2009, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XXVIII - até 31 de julho de 2009, a entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XXXIII - até 31 de julho de 2009, a entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 87/02, 126/02, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XL - até 31 de julho de 2009, a entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, desde que (Convênios ICMS nºs 28/05, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

XLII - até 31 de julho de 2009, a entrada de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importados por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que (Convênios ICMS nºs 32/06 e 138/08):

[...]

XLVI - até 31 de julho de 2009, a entrada de componentes, partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP, classificadas no código 8602.10.00, desde que (Convênios ICMS nºs 32/06, 145/07 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.894 - O inciso IX do art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................................................

[...]

IX - até 31 de julho de 2009, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS nºs 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08)."

ALTERAÇÃO Nº 1.895 - Os incisos V e VII do art. 5º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................

[...]

V - até 31 de julho de 2009, relativo às saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE, observado o disposto no art. 2º, XLI (Convênios ICMS nºs 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08);

[...]

VII - até 31 de julho de 2009, de mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS nºs 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.896 - O inciso IV do art. 7º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................

[...]

IV - até 31 de julho de 2009, em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de ferros e aços não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção XI, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.897 - O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................

[...]

VII - até 31 de julho de 2009, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS nºs 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.898 - Os incisos VI, VIII e IX, mantidas suas alíneas, do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................

[...]

VI - até 31 de julho de 2009, por opção do estabelecimento industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS nºs 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

VIII - até 31 de julho de 2009, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS nºs 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

IX - até 31 de julho de 2009, nas saídas do produto denominado "laboratório didático móvel", acompanhado de kit de materiais básicos, classificado no código 3822.00.90 da NBM-SH/NCM, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS nºs 23/05 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.899 - O caput do art. 9º, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Até 31 de julho de 2009, fica concedida redução da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações internas e interestaduais (Convênios ICMS nºs 52/91, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08, 91/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.900 - O caput do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Até 31 de julho de 2009, nas operações com os produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º, a base de cálculo do imposto será reduzida (Convênios ICMS nºs 75/91, 14/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.901 - O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...................................................................

[...]

III - onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por cento), até 31 de julho de 2009 (Convênios ICMS nºs 78/01, 116/03, 119/04, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08)."

ALTERAÇÃO Nº 1.902 - O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..................................................................

[...]

XVIII - até 31 de julho de 2009, às seguintes empresas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos (Convênios ICMS nºs 85/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.903 - O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...................................................................

[...]

IV - até 31 de julho de 2009, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a 58,823% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS nºs 116/01, 120/03, 40/04, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.904 - O caput do art. 29, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Até 31 de julho de 2009, ficam isentas as saídas internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS nºs 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.905 - Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Até 31 de julho de 2009, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 29, nas condições ali estabelecidas (Convênios ICMS nºs 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08).

[...]

Art. 32. Até 31 de julho de 2009, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 30% (trinta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 31, nas condições ali estabelecidas (Convênios ICMS nºs 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08)."

ALTERAÇÃO Nº 1.906 - Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Até 31 de julho de 2009, ficam isentas as saídas internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS nºs 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):

[...]

Art. 33. Até 31 de julho de 2009, nas saídas de amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais (Convênios ICMS nºs 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.907 - O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ...................................................................

[...]

III - até 31 de julho de 2009, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS nºs 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08)."

ALTERAÇÃO Nº 1.908 - O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ..................................................................

[...]

III - até 31 de julho de 2009, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS nºs 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08)."

ALTERAÇÃO Nº 1.909 - Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. ..................................................................

[...]

I - até 31 de julho de 2009, por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (Convênios ICMS nºs 91/98, 90/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08);

II - até 31 de julho de 2009, pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil - ISPERE (Convênios ICMS nºs 46/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.910 - O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. Até 31 de julho de 2009, ficam isentas as operações de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, desde que atendido o disposto nesta Seção (Convênios ICMS nºs 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08)."

ALTERAÇÃO Nº 1.911 - O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103. .................................................................

[...]

II - até 31 de julho de 2009, pneumáticos novos de borracha classificados na posição 4011 e câmaras-de-ar de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM, 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento) (Convênios ICMS nºs 10/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08);"

ALTERAÇÃO Nº 1.912 - O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103. ................................................................

[...]

III - até 31 de julho de 2009, mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XXVII, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, nos termos da Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênios ICMS nºs 133/02, 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 160/08):"

ALTERAÇÃO Nº 1.913 - O caput do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 128. Até 31 de julho de 2009, ficam isentas as saídas de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa Fome Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas nesta Seção (Convênios ICMS nºs 18/03, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08)."

ALTERAÇÃO Nº 1.914 - O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132. Até 31 de julho de 2009, ficam isentas as saídas dos produtos relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção VII, quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do cumprimento das demais condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios ICMS nºs 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI