Decreto nº 2.329 de 21/05/2009


 Publicado no DOE - SC em 21 mai 2009


Abre crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000233, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito especial na importância de R$ 2.296.337,61 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000233
Órgão
26000 - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Unidade Orçamentária
26001 - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Atividade
Inserção Social da Juventude - SST
Código
11.333.0530.0790.009117

3
Despesas Correntes

33
Outras Despesas Correntes

33.20
Transferências à União

33.20.92 (0.3.85)
Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 151.337,61
33.20.92 (0.3.28)
Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 2.145.000,00
Total

R$ 2.296.337,61