Decreto nº 2.537 de 26/08/2009


 Publicado no DOE - SC em 26 ago 2009


Introduz a Alteração nº 2.086 no RICMS/SC-01.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO Nº 2.086 - O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2009."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI