Decreto nº 2.693 de 20/10/2009


 Publicado no DOE - SC em 20 out 2009


Altera o Decreto nº 2.361, de 28 de maio de 2009, que introduz as Alterações nºs 2.000 a 2.007 no RICMS/SC-01 e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1º O caput e os incisos I e II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 2.361, de 28 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os regimes especiais concedidos com base no tratamento tributário a que se refere o art. 18 da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, em vigor na data da publicação deste Decreto, terão seus efeitos mantidos até a data em que for cientificado o contribuinte da decisão quanto ao seu pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, regulado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007 (Lei nº 14.264/2007, art. 13).

[...]

§ 1º .....

I - protocolar pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, até o dia 30 de outubro de 2009, na Secretaria de Desenvolvimento Regional de sua jurisdição: e

II - entregar cópia do protocolo do pedido a que se refere o inciso I, na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, até o dia 13 de novembro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de outubro de 2009

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Valdir Vital Cobalchini

Pedro Mendes