Decreto nº 2.770 de 25/11/2009


 Publicado no DOE - SC em 25 nov 2009


Introduz as Alterações 2.167 e 2.168 no RICMS-SC/2001.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.167 - O art. 268 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 268. .....

[.....]

§ 5º O disposto neste artigo também se aplica no caso de arrendamento mercantil. (MP nº 160/2009, art. 7º)"

ALTERAÇÃO 2.168 - O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2011."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.167, que produz efeitos desde 9 de outubro de 2009.

Florianópolis, 25 de novembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Valdir Vital Cobalchini

Antonio Marcos Gavazzoni