Decreto nº 1.922 de 27/11/2008


 Publicado no DOE - SC em 27 nov 2008


Introduz a Alteração nº 1.816 no RICMS-SC/01.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO Nº 1.816 - O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2009."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado