Ato DIAT nº 103 de 11/11/2007


 Publicado no DOE - SC em 20 nov 2007


Aprova pauta de preço mínimo do carvão vegetal


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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o carvão vegetal aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o carvão vegetal, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO CARVÃO VEGETAL

Produto
Apresentação
Unidade
Valor
Carvão Vegetal
A granel

50,00
Carvão Vegetal
Em saco
Kg
1,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária