Ato DIAT nº 109 de 29/12/2006


 Publicado no DOE - SC em 29 dez 2006


Dispõe sobre a concessão e renovação de regimes especiais para importação de mercadorias destinadas à comercialização.


Comercio Exterior

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º Informar que, à vista da conversão em lei da Medida Provisória nº 130/2006, que instituiu o Programa Pró-Emprego, os pedidos de regimes especiais para importação de mercadorias para comercialização somente serão apreciados se o pleito estiver embasado no referido Programa e preencher os requisitos formais e legais respectivos.

Art. 2º O disposto neste Ato não se aplica na hipótese de: (Redação dada pelo Ato DIAT nº 30, de 29.06.2007, DOE SC de 04.07.2007, com efeitos a partir de 31.05.2007)

I - renovação de regime especial, nos casos em que o Programa Pró-Emprego não contemple o tratamento tributário antes concedido; (Redação dada ao inciso pelo Ato DIAT nº 30, de 29.06.2007, DOE SC de 04.07.2007, com efeitos a partir de 31.05.2007)

II - concessão de regime especial que autorize: (Redação dada pelo Ato DIAT nº 30, de 29.06.2007, DOE SC de 04.07.2007, com efeitos a partir de 31.05.2007)

a) exclusivamente benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, incisos II e III; (Redação dada à alínea pelo Ato DIAT nº 43, de 20.07.2007, DOE SC de 24.07.2007, com efeitos a partir de 20.07.2007)

b) benefício citado na alínea "a", acrescido de benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 2, Capítulo V, Seção XXX. (Alínea acrescentada pelo Ato DIAT nº 30, de 29.06.2007, DOE SC de 04.07.2007, com efeitos a partir de 31.05.2007)

Florianópolis, 29 de dezembro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA