Portaria SEF nº 52 de 28/02/2005


 Publicado no DOE - SC em 30 mar 2005


Dispõe sobre remissão de créditos tributários.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003, Resolve:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda