Portaria SEF nº 119 de 30/05/2005


 Publicado no DOE - SC em 31 mai 2005


Autoriza Compensação em conta gráfica do ICMS


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de junho, julho e agosto do corrente ano, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda