Ato DIAT nº 4 de 14/01/2005


 Publicado no DOE - SC em 17 jan 2005


Aprova pauta de preço mínimo de pêra


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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a pêra aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a pêra, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA PÊRA

Pêra
Comercial
KG
R$ 0,85
Industrial
KG
R$ 0,45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2005

PEDRO MENDES

Diretor de Administração Tributária em Exercício