Decreto nº 3.591 de 10/10/2005


 Publicado no DOE - SC em 10 out 2005


Introduz as Alterações 942 e 943 no RICMS/SC.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, art.  98,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 942 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XIX com a seguinte redação:

"XIX - ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de café torrado em grão ou moído."

ALTERAÇÃO 943 - Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 18 do Anexo 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt