Publicado no DOE - SC em 13 abr 2004
Dispõe sobre remissão de créditos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de março de 2004.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda