Decreto nº 5.590 de 02/09/2002


 Publicado no DOE - SC em 2 set 2002


Introduz a Alteração 126 ao RICMS/01


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 126 - O Capítulo III do Titulo IV do Anexo 5 fica acrescido do art. 184 com a seguinte redação:

"Art. 184. Até 31 de dezembro de 2002, fica dispensada a apresentação do Alvará de Licença para Localização previsto no art. 3º, I, d."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado