Lei nº 11.751 de 20/07/2001


 Publicado no DOE - SC em 21 jun 2001


Revoga dispositivos da Tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os subitens 411, 41101 e 41102, da Tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação estabelecida pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado