Portaria SEF nº 312 de 15/09/1998


 Publicado no DOE - SC em 15 set 1998

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Considerando o disposto no Artigo 21 do RICMC-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os seguintes itens da Pauta Fiscal:

ITEM
PRODUTO
UNIDADE
VALORES
09
AVES


09.1.
FRANGOS VIVOS
KG
0,58
09.2.
FRANGOS ABATIDOS
KG
0,82
09.3.
PERUS VIVOS
KG
1,20
09.4.
PERUS ABATIDOS
KG
2,18
25.3.
SUÍNOS


25.3.1
POR CABEÇA
CAB
83,00
25.3.2
POR QUILO
KG
0,83
25.3.3
LEITÃO ATÉ 18 QUILOS
CAB
16,00
25.3.4
LEITÃO ATÉ 26 QUILOS
CAB
24,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de Setembro de 1998.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 15 de Setembro de 1998.

Marco Aurélio Andrade Dutra

SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA