Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 30/03/2011


 Publicado no DOE - RR em 30 mar 2011


Publica o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de abril de 2011.


Impostos e Alíquotas

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE ABRIL DE 2011.



ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS
ABRIL/2011
1
2
3
4
5
11
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Março/2011.

x



11
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Março/2011, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

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11
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Março/2011, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcóolicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.

x



15
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Março/2011, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.




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02/05
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Março/2011, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.




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15
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Março/2011.
x

x
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11
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Março/2011, nos termos do inciso II, do art. 759 do RICMS.

x



20
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Março/2011.



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20
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Março/2011.
x

x


29
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Março/2011.

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ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, PUBLICADA NO DOE nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1. Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2. Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3. Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4. Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5. Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 30 de Março de 2011.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação