Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 28/04/2010


 Publicado no DOE - RR em 28 abr 2010


Publica o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de maio de 2010.


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ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS
MAIO/2010
1
2
3
4
5
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2010.

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10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2010, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

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10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Abril/2010, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001, de 03 de agosto de 2001.

X



17
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Abril/2010, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001.




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31
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Abril/2010, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001.




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17
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Abril/2010.
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X
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10
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Abril/2010, nos termos do inciso II, do art. 759 do RICMS.

X



20
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Abril/2010.



X

20
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Abril/2010.
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31
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Abril/2010.

X




ANEXO I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 28 de abril de 2010.

ELIAS SANTOS CHAGAS

Chefe da Divisão de Tributação