Publicado no DOE - RR em 3 set 2010
Declara ponto facultativo para as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o feriado do Dia da Independência, no dia 7 de setembro de 2010 (terça-feira),
Resolve:
Art. 1º Declarar ponto facultativo para as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 6 de setembro de 2010, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima