Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 26/02/2009


 Publicado no DOE - RR em 26 fev 2009

Banco de Dados Legisweb

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2009.

CALENDÁRIO
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS
MARÇO/2009
1
2
3
4
5
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Fevereiro/2009

X



10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Fevereiro/2009, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo

X



10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Fevereiro/2009, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcóolicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001

X



16
Recolher ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Fevereiro/2009, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.334-E/2001




X
31
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 28 de Fevereiro/2009, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001




X
16
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Fevereiro/2009
X

X
X

10
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Fevereiro/2009, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS

X



20
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Fevereiro/2009



X

20
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Fevereiro/2009
X

X


31
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Fevereiro/2009

X




Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 2/1996, publicada no D.O.E nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal;

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária);

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima;

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 26 de fevereiro de 2009.

ROSICLEIDE GOMES BARBOSA

Chefe da Divisão de Tributação