Decreto nº 9.776-E de 20/02/2009


 Publicado no DOE - RR em 20 fev 2009

Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 23 de fevereiro de 2009, ressalvados os serviços considerados essenciais.

Art. 2º O expediente do dia 25.02.2009 será das 13 horas às 19 horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de fevereiro de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima