Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 24/10/2008


 Publicado no DOE - RR em 29 out 2008

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2008.

CALENDÁRIO
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS
NOVEMBRO/2008
1
2
3
4
5
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2008
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2008, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Outubro/2008, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcóolicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001, de 03 de agosto de 2001
 
X
 
 
 
17
Recolher ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2008, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.334-E/2001
 
 
 
 
X
01/12
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2008, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001
 
 
 
 
X
17
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Outubro/2008
X
 
X
X
 
10
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Outubro/2008, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS
 
X
 
 
 
20
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Outubro/2008
 
 
 
X
 
20
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2008
X
 
X
 
 
28
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Outubro/2008
 
X
 
 
 

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 2/1996, publicada no D.O.E nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal;

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária);

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima;

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 24 de outubro de 2008.

ROSICLEIDE GOMES BARBOSA

Chefe da Divisão de Tributação