Publicado no DOE - RR em 4 jul 2007
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos fiscais em decorrência da vigência, a partir de 1º de julho de 2007, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar os contribuintes optantes do Simples Nacional, a utilizarem os talonários e formulários contínuos destinados à emissão e impressão de Notas Fiscais em estoque, desde que seja aposto nos documentos, carimbo com as seguintes expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL";
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DO ICMS".
Parágrafo único. A expressão a que se refere o inciso II do caput, constará somente no documento fiscal emitido por ME e EPP com receita bruta até o limite estabelecido pelo Decreto nº 8.005-E, de 11 de junho de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ/GAB nº 423, de 12.07.2007 - DOE RR de 18.07.2007, com efeitos a partir de 03.07.2007)
Art. 2º As Notas Fiscais a serem confeccionadas a partir desta data para uso dos optantes do Simples Nacional deverão conter impresso por meio gráfico indelével, no cabeçalho, as expressões mencionadas nos incisos I e II do artigo 1º, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ/GAB nº 423, de 12.07.2007 - DOE RR de 18.07.2007, com efeitos a partir de 03.07.2007)
Art. 3º (Revogado pela Portaria SEFAZ/GAB nº 423, de 12.07.2007 - DOE RR de 18.07.2007, com efeitos a partir de 03.07.2007)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 03 de julho de 2007.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda