Decreto nº 8.114-E de 10/07/2007


 Publicado no DOE - RR em 11 jul 2007


Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS Nº 51/2007, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 51/2007, de 18 de abril de 2007, celebrado na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 10 de julho de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima