Decreto nº 7.301-E de 09/08/2006


 Publicado no DOE - RR em 14 ago 2006


Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Convênios ECF, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 28/06 e 29/06, celebrados na 92ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de abril de 2006; os Convênios ICMS nºs 30/06 a 67/06, celebrados na 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá/MT, no dia 07 de julho de 2006; os Convênios ICMS nºs 68/06 a 70/06, celebrados na 93ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 24 de julho de 2006; os Convênios ICMS nºs 71/06 a 77/06, celebrados na 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 03 de agosto de 2006; o Convênio ECF nº 03/06, celebrado na 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá/MT, no dia 07 de julho de 2006; o Ajuste SINIEF nº 04/06, celebrado na 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá/MT, no dia 07 de julho de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 30/06, 33/06, 34/06, 36/06, 37/06, 41/06, 48/06, 52/06, 53/06 a 56/06, 62/06, 64/06 e 69/06; o Convênio ECF nº 03/06; o Ajuste SINIEF nº 04/06; o Protocolo ICMS nº 07/06, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Convênio ECF, Ajuste SINIEF e o Protocolo mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 09 de agosto de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima