Lei nº 291 de 06/07/2001


 Publicado no DOE - RR em 6 jul 2001


Acrescenta inciso ao artigo 100 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 100 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 100. ....................................................................................................................

IV - 1% (um por cento) para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 6 de julho de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima