Decreto nº 688-E de 04/01/1994


 Publicado no DOE - RR em 4 jan 1994


Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios que indica.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 62, III, e 63, I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 114 ao 148/93.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº 114, 118 ao 124/93, 126, 127, 134 ao 136, 139, 140 e 147/93.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 4 de janeiro de 1994.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima