Decreto nº 16.050 de 14/07/2011


 Publicado no DOE - RO em 15 jul 2011


Altera denominação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, também denominado Shopping Cidadão.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado a denominação Serviço de Atendimento ao Cidadão, também denominado Shopping Cidadão para "Tudo Aqui".

Art. 2º O prazo para readequação das fachadas, folders, banners e toda comunicação visual é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador