Instrução Normativa GAB/CRE nº 3 de 30/01/2009


 Publicado no DOE - RO em 11 fev 2009


Altera a Instrução Normativa nº 003/2005 que determina a forma de cálculo dos preços mínimos a serem observados nas operações com estanho e cassiterita.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações à Instrução Normativa nº 3/2005, de 25 de fevereiro de 2005:

DETERMINA

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 003/2005, de 25 de fevereiro de 2005, que determina a forma de cálculo dos preços mínimos a serem observados nas operações com estanho e cassiterita:

I - o inciso I do art. 2º:

"I - Estanho: 100% (cem por cento) do preço médio (semana anterior) do quilograma do estanho na London Metal Exchange - LME; e"

II - o parágrafo único do art. 2º:

"Parágrafo único. Para o cálculo dos valores indicados neste artigo será considerada a cotação de venda do dólar comercial americano - PTAX - divulgada pelo Banco Central do Brasil do fechamento da sexta-feira anterior, e o preço médio de fechamento (semana anterior) do quilograma do estanho na London Metal Exchange - LME (sítio eletrônico www.lme.co.uk)."

Art. 2º Ficam convalidados, a partir de 1º de agosto de 2006, os recolhimentos do imposto cujos cálculos para determinação dos valores mínimos de base de cálculo foram realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual