Pauta de Preços Mínimos de Agrícolas, Laticínios e Extrativismo CRE nº 4 de 25/04/2005


 Publicado no DOE - RO em 26 abr 2005

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A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto nº 8.321 de 30.04.1998, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados,

DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 26 (vinte e seis) de abril de 2005, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

NELSON DETOFOL

RENALDO SOUZA DA SILVA

Gerente de Fiscalização GEFIS/CRE/SEFIN

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN

ANEXO

AGRíCOLAS, LATICíNIOS E EXTRATIVISMO 03

GRUPO 3 - AGRÕCOLAS, LATICÕNIOS E EXTRATIVISMO

Espécie
Código
Unidade
Valor R$
03.01 - AMENDOIM



Amendoim em casca - (Sc. 25 Kg) 03.01.01
Sc
21,00

03.02 - ARROZ



Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60Kg)
03.02.01 Sc
18,00

Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.02
Fd
27,00
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.03
Fd
23,00
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.04
Fd
20,00
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.05
Fd
19,00
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.06
Fd
18,00
Arroz tipo AP (Abaixo do Preço - Fardo com 30Kg)
03.02.07
Fd
16,00
Arroz tipo quirera - (Sc.60Kg)
03.02.08
Sc
15,00
Arroz (farelo)
03.02.09 Kg
0,18

Obs: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 Kg, o preço dever· ser multiplicado por 2.



03.03 - BANANA



Banana maÁ?
03.03.01
Kg
0,60
Banana ouro
03.03.02
Kg
0,50
Banana prata
03.03.03
Kg
0,50
Banana terra (comprida, Dí·gua)
03.03.04
Kg
0,65
03.04 - CASTANHA



Castanha do Brasil
03.04.01
Kg
1,30
Castanha do Brasil
03.04.02
Hl
40,00
03.05 - FARINHA



Farinha de mandioca fina torrada - (Sc 50kg)
03.05.01
Sc
33,00
Farinha de mandioca Dí·gua - (Sc 50Kg)
03.05.02
Sc
39,00
Farinha de mandioca seca - (Sc. 50Kg)
03.05.03
Sc
35,00
03.06 - FEIJÃO



Feijão branco - (Sc. 60 Kg) 03.06.01
Sc
60,00

Feijão carioquinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.02
Sc
60,00
Feijão de corda (macaÁar) - ( Sc. 60 Kg)
03.06.03
Sc
60,00
Feijão jalo - (Sc. 60 Kg)
03.06.04
Sc
60,00
Feijão preto - (Sc. 60Kg)
03.06.05
Sc
60,00
Feijão rajado - (Sc. 60 Kg)
03.06.06
Sc
60,00
Feijão rosinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.07
Sc
60,00
Feijão roxinho - (Sc. 60 Kg)
03.06.08
Sc
60,00
03.07 - MILHO



Milho em grão - (Sc. 60 Kg)
03.07.01
Sc
15,00
Fub· de milho - (Sc. 30 Kg)
03.07.02
Sc
20,00
03.08 - LATICÕNIOS



Queijo caseiro
03.08.01
Kg
3,75
Queijo Mussarela
03.08.02
Kg
3,75
Queijo provollone
03.08.03
Kg
4,68
Queijo prato
03.08.04
Kg
4,50
Manteiga comum com sal
03.08.05
Kg
3,00
Manteiga comum sem sal
03.08.06
Kg
2,50
Gordura de Creme
03.08.07
Kg
1,70
OBS.: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoa no inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS ser· o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.



03.09 - BORRACHA



Placa bruta de borracha defumada
03.09.01
Kg
4,00
Borracha em bola ou tela
03.09.02
Kg
1,60
Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada
03.09.03
Kg
1,60
Borracha CVG - Cernambi Virgem e Granel
03.09.04
Kg
1,60
Os valores constantes em pauta corresponde ao preço FOB do produto á vista, não estando incluso o frete.Madeiras Ltda