Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 de 12/12/2005


 Publicado no DOE - RO em 15 dez 2005


Altera a forma de cálculo do preço mínimo a ser observado nas operações com estanho


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA

Art. 1º Passa a vigorar com seguinte redação o inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa nº 003/2005/GAB/CRE, de 25 de fevereiro de 2005:

"I - Estanho: 100% (cem por cento) do preço de fechamento do quilograma do estanho na London Metal Exchange - LME; e"

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2005.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual