Pauta GF/CRE nº 1 de 03/03/2004


 Publicado no DOE - RO em 15 mar 2004

Gestor de Documentos Fiscais

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto nº 8.321 de 30/04/98, e com base em pesquisas efetuadas pela Equipe de Planejamento e Controle Fiscal - EPCF, bem como pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados.

DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 05 (cinco) de março de 2.004, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

PAUTA Nº 01/2004

PRODUTOS
GRUPO
SUCATAS
04
PESCADO
05
OUTROS
06
PRODUTOS MINERAIS
07

GRUPO 4 - SUCATAS, VASILHAMES, PNEUS (CARCAÇAS)

Espécie
Código
Unid.
Valor R$

 
 
 
04.01 - SUCATAS
 
 
 
Alumínio
04.01.01
Kg
1,60
Antimônio
04.01.02
Kg
0,90
Bateria
04.01.03
Kg
1,50
Bronze
04.01.04
Kg
1,90
Chumbo
04.01.05
Kg
0,50
Cobre
04.01.06
Kg
3,00
Ferro
04.01.07
Kg
0,03
Fio encapado
04.01.08
Kg
1,30
Metal latão
04.01.09
Kg
0,65
Papel velho
04.01.10
Kg
0,04
Plástico
04.01.11
Kg
0,11
Radiador
04.01.12
Kg
1,20
Zinco
04.01.13
Kg
0,35
Isopor
04.01.14
Kg
0,05
Aco inox
04.01.15
Kg
0,50

 
 
 
04.02 - VASILHAMES
 
 
 
Garrafa de 1ª
04.02.01
Unidade
0,30
Garrafa de 2ª
04.02.02
Unidade
0,12
Garrafa suco/água
04.02.03
Unidade
0,10
Garrafão (5 litros)
04.02.04
Unidade
0,35
Litro comum 900ml
04.02.05
Unidade
0,25
Litro especial
04.02.06
Unidade
0,30
Litro especial branco
04.02.07
Unidade
0,30
Litro "velho barreiro"/champanha
04.02.08
Unidade
0,20

 
 
 
04.03 - PNEUS (Carcaças)
 
 
 
Aro 13
04.03.01
Unidade
20,00
Aro 14
04.03.02
Unidade
21,00
Aro 16
04.03.03
Unidade
30,00
Aro 20
04.03.04
Unidade
90,00
Aro 22
04.03.05
Unidade
120,00

 
 
 
GRUPO 5 - PISCICULTURA
 
 
 
05.01 - PESCADOS FRESCOS E CONGELADOS
 
 
 
Dourado/filhote/tucunaré/caparari
05.01.01
Kg
4,00
Piramutaba
05.01.02
Kg
2,50
Pirarara/jaú/curimatã/jaraqui
05.01.03
Kg
2,50
Pirarucu
05.01.04
Kg
4,00
Tambaqui/pirapitinga/surubim e jatuarana
05.01.05
Kg
4,00
Tambaqui e outros (cativeiro)
05.01.06
Kg
2,00
Outros espécies (natura)
05.01.07
Kg
2,00

 
 
 
05.02 - Salgados
 
 
 
Pirarucu
05.02.01
Kg
4,00
Outros
05.02.02
Kg
3,00
 
 
 
 
GRUPO 6 - OUTROS
 
 
 
Algodão em caroço
06.01.01
Arroba
9,30
Caroço de algodão
06.01.02
Arroba
1,70
Algodão limpo(pluma)
06.01.03
Arroba
25,00
Galinha Caipira viva
06.01.04
Unidade
5,50
Mamona
06.01.05
Kg
0,20
Pato vivo
06.01.06
Unidade
9,00
Ôleo de Copaíba
06.01.07
Litro
10,00
OBS.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 6 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra Unidade da Federação serão beneficiados com a redução de base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento).
GRUPO 7 - PRODUTOS MINERAIS
07.01 - PARA A 1ª DRRE
 
 
 
Areia lavada
07.01.01
M3
10,00
Areia barranco
07.01.02
M3
10,00
Cascalho fino
07.01.03
M3
7,00
Cascalho médio
07.01.04
M3
7,00
Cascalho lavado
07.01.05
M3
10,00
Seixo fino
07.01.06
M3
17,00
Saibro
07.01.07
M3
10,00
Aterro carga (6 m3)
07.01.08
Carga
30,00
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)
07.01.09
M3
30,00
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)
07.01.10
M3
40,00
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)
07.01.11
M3
40,00
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)
07.01.12
M3
40,00
 
 
 
 
07.02 - PARA AS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª DRREs
 
 
 
Areia lavada grossa
07.02.01
M3
13,00
Areia lavada média
07.02.02
M3
13,00
Areia de barranco
07.02.03
M3
13,00
Cascalho fino
07.02.04
M3
11,00
Cascalho médio
07.02.05
M3
11,00
Seixo fino
07.02.06
M3
20,00
Saibro
07.02.07
M3
10,00
Aterro carga (6 m3)
07.02.08
Carga
30,00
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)
07.02.09
M3
30,00
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)
07.02.10
M3
36,00
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)
07.02.11
M3
36,00
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)
07.02.12
M3
36,00
 
 
 
 
07.03 - CALCÁRIO
 
 
 
Calcário
07.03.01
Ton
30,00

 
 
 
07.04 - GRANITO E MÁRMORE
 
 
 
Obs.: Para Granitos e Mármores Boleados (acabados) acrescentar R$ 5,00/m2
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 24"x24"
07.04.01
m2
105,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 20"x20"
07.04.02
m2
91,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 18"x18"
07.04.03
m2
79,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 16"x16"
07.04.04
m2
73,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 12"x12"
07.04.05
m2
73,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 24"x24"
07.04.06
m2
131,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 20"x20"
07.04.07
m2
114,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 18"x18"
07.04.08
m2
99,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 16"x16"
07.04.09
m2
91,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 12"x12"
07.04.10
m2
91,00
Chapas Polidas (2,0 cm)
07.04.11
m2
85,00
Bloco Granito Bruto - Saída interna
07.04.12
m3
450,00
Bloco Granito Bruto - Saída interestadual
07.04.13
m3
3.000,00
Mármore 2cm
07.04.14
m2
65,00
Mármore 4cm
07.04.15
m2
75,00

Os valores constantes em pauta corresponde ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Nelson Detofol

Gerente de Fiscalização GEFIS/CRE/SEFIN

Renaldo Souza da Silva

Coordenador Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN