Decreto nº 10.405 de 07/03/2003


 Publicado no DOE - RO em 10 mar 2003


Dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e considerando as negociações levadas a efeito com o setor automobilístico pela implementação do Protocolo de Harmonização na tributação dos veículos automotores

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31.03.2003 o item 19 da Tabela II do Anexo II, que trata da redução da base de cálculo dos veículos automotores.

Art. 2º Fica prorrogado para 1º de abril de 2003 o início dos efeitos do Decreto nº 10.304, de 30 de dezembro de 2002, que trata da regulamentação do Protocolo de Harmonização da tributação dos veículos automotores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador Geral da Receita Estadual