Lei nº 642 de 27/12/1995


 Publicado no DOE - RO em 27 dez 1995


Altera o artigo 4º e as Tabelas "A", "B" e "C" da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, que dispõe sobre as taxas estaduais.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O artigo 4º da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Taxa será cobrada de acordo com a quantidade de Unidade Padrão Fiscal de Rondônia - UPF/RO fixada nas Tabelas "A", "B" e "C", anexas a esta Lei."

Art. 2º As Tabelas "A", "B" e "C", anexas à Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a redação das Tabelas em anexoArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

ANEXO

TABELA "A"

TAXA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

BASE DE CÁLCULO UPF-RO

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
01
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais, por folha.
0,25
02
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações não especificamente taxadas.
1,0
03
Atos, certidões, translados, cópias, "publicaformas", extraídos ou subcritos por servidores públicos estaduais não especificamente taxados, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha.
0,25
04
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de Taxa.
0,5
05
Nota Fiscal de Produtor (Bloco com (dez) jogos).
0,5
06
Inscrição Cadastral de fornecedores.
5,0
07
Serviços diversos e de expediente não especificamente taxados.
0,5
08
Avaliação de Bens Imóveis feita por funcionário, na transmissão "causa mortis".
2,0
09
Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
0,5
10
Autorização para impressão de documentos fiscais.
1,0
11
Inscrição Cadastral.
5,0
12
Taxa de inscrição Cadastral.
1,0
13
Alteração Cadastral.
1,0
14
Segunda via FIC ou subseqüente.
0,5
15
Consulta.
1,0
16
Pedido de Regime Especial.
5,0
17
Pedido de restituição.
0,25
18
Fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis.
2,0
19
Inscrição em Concurso para Cargos Públicos
1,0 à 6,0
20
Manifesto de Carga.
1,0
21
Processo de licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) quando de valor superior a 10 (dez) UPF's/RO.
1,0
22
Termos lavrados em repartições públicos para efeito de fiança, caução, depósitos e outros fins, quando de interesse de parte.
0,5
23
Pedido de parcelamento de Débitos Fiscais.
3,0
24
Pedido de credenciamento para realização de bingo permanente.
50,0
25
Autorização para realização de bingo eventual com premiação em mercadorias e com premiação em dinheiro.
15,0
26
Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
3,0
27
Emissão Cópia de Boletim de Ocorrência Policial da Polícia Militar
1,0

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

ASE DE CÁLCULO UPF - RO

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
1
Atos relativos aos serviços de identificação e investigação.
 
1.2
Atestados:
 
1.2.1.
Coletivos de interesse de empresas privadas por pessoa, por vez.
0,15
1.2.2
De antecedentes criminais
0,18
1.3
Cédulas:
 
1.3.1
De identidade, por vez;
0,2
1.3.2
2ª via, por vez;
0,3
1.3.3
Retificação em geral, por vez;
0,15
1.3.4
Identificação de pessoa na residência, com expedição de cédula, por vez
0,25
2
Atos relativos ao Instituto Médico Legal:
 
2.1
2ª via de:
 
2.1.1
Laudos de necrópsia, por vez
0,15
2.1.2
Laudos de exumação e necrópsia, por vez;
0,35
2.1.3
Laudos de lesões corporais para fins particulares, por vez;
0,25
2.1.4
Laudos para processos e acidentes de trabalho, por vez;
0,25
2.1.5
Exames químico-legais, por vez;
0,2
2.1.6
Exames Toxicológicos, por vez;
1,0
2.1.7
Exames anátomo-patológicos, por vez;
1,0
2.1.8
Exames sexológicos, por vez;
0,5
2.1.9
Exame de verificação de idade, por vez;
0,5
2.1.10
Exame de sanidade mental, por vez;
0,5
2.1.11
Exames de outras naturezas, por vez.
0,5
2.2
Taxas de embalsamento, por vez;
20,0
2.2.1
Taxas de formolização, por vez;
5,0
2.2.2
Exames radiológicos, por vez;
2,5
3
Atos relativos ao Instituto de Criminalística.
 
3.1
Exames externos:
 
3.1.1
Acidente de Trânsito na capital, por vez;
1,0
3.1.2
Acidente de trânsito em outros municípios, por vez;
2,5

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
3.2
Vistoria de constatação de danos, por vez.
1,5
3.3
Vistoria de levantamento de questões possessórias, por vez.
2,0
3.4
Vistoria de veículos transportadores de valores, por vez.
1,5
3.5
Vistorias de numerações identificadoras de veículos ou de outras naturezas, por vez.
1,5
3.6
Exames diversos e pareceres, exames de documentações contábeis, exames de laboratórios em geral, de jogos e de outras espécies, por vez.
3,0
 
OBS: Os exames e pareceres, bem como os serviços especiais que, pela natureza e complexidade, devam ultrapassar os limites estabelecidos neste ítem, serão objeto de orçamento prévio a ser apresentado à parte interessada.
 
3.7
Fotografias:
 
3.7.1
Legendas e autenticadas até o tamanho 18x24 (1ª via), por vez;
0,5
3.7.2
Demais cópias por unidade, por vez;
0,25
3.7.3
Ampliações fotográficas até o tamanho de 30x40 (1ª via), por vez;
1,0
3.7.4
Demais vias por unidade, por vez.
0,8
 
OBS: Ampliações que ultrapassem o tamanho de 30x40, serão objeto de orçamento prévio, a ser apresentado à parte interessada.
 
3.8
Cópias:
 
3.8.1
Fotostáticas autenticadas de documentos, por folha ou exemplar, por vez;
0,5
3.8.2
Heliográficas por unidade medindo até o tamanho 33x22, por vez;
0,7
3.8.4
De laudos, exceto fotografias e diagramas, por via, por vez;
0,5
3.8.4.1
Até 06 folhas, por vez;
0,3
3.8.4.2
Por folha excedente, por vez
0,15
4
Atos relativos à fiscalização policial em geral.
Delegacia de Costumes Jogos e Diversões:
 
4.1
Alvará para:
 
4.1.2
Alto-falante
 
4.1.2.1
Fixos ou móveis para propagandas e diversões em geral, por mês.
1,0
4.1.3
boite, music-hall, grill room, drive-in, Wiscaria, dancing ou cabaré, taxigirl, discoteca, bar musical noturno, restaurante dançante e similares, por mês;
2,0
4.1.3.1
Com show e com dança, por mês;
2,0
4.1.3.2
Com show sem dança, por mês;
1,5
4.1.3.3
Sem show e com dança, por mês;
1,0
4.1.3.4
Sem show e sem dança, por mês.
0,5
4.1.4
Saunas mistas, por mês.
5,0
4.1.5.
Cinemas:
 
4.1.5.1
Com exibição em qualquer bitola, em cidades de até 50.000 habitantes, por mês;
1,5

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
4.1.5.2
Com exibição em qualquer bitolo, em cidades com mais de 50.000 habitantes, por mês;
2,5
4.1.5.3
Até quatro sessões semanais, por mês;
1,0
4.1.5.4
Até quatro sessões por dia, por mês;
1,5
4.1.5.5
Com lotaçõ até 1.000 lugares, por mês;
2,0
4.1.5.6
Com lotação acima de 1.000 lugares, por mês;
3,0
4.1.5.7
Com mais de quatro sessões por dia, por mês;
1,5
4.1.5.8
Que exibem filmes pornográficos, por mês;
5,0
4.1.5.9
Locadora de vídeo, por mês;
2,0
4.1.5.10
Cinemas tipo drive-in ou similares, por mês.
1,5
4.1.6
Jogos de habilidade, através de máquina ou aparelho elétrico ou eletrônico, explorados por pessoa física ou jurídica, com alvará por unidade, por mês.
2,0
4.1.7
Jogos de habilidade, mecânicas ou manuais exploradas por pessoa física ou jurídicas, jogos de bocha, bolão e congêneres que não sejam instalados em sociedades recreativas, registradas na Delegacia, alvará por unidade, por mês.
1,0
4.1.8
Execução mensal, fonomecânica e sem locutor por eletrola, gravador, auto-falante ou similares, em casas de comércio e que não sejam efetivadas em cabina indevassável, por mês.
1,0
4.1.9
Orquestra, conjunto musical, música mecânica ou eletrônica, com ou sem inserção de moedas em bar, confeitaria, leiteira, sorveteria ou em outros estabelecimentos congêneres, por mês.
1,0
4.1.10
Parque ou estande:Por aparelho ou local de atração.
 
4.1.11
Parque de patinação em recinto aberto ou fechado, por mês.
3,0
4.1.12
Piscina pública, por exercício.
5,0
4.1.13
Jogos de carteados lícitos, permitidos em sociedades legitimamente constituida, alvará por mesa, por exercício.
2,0
4.2
Alvará para:
 
4.2.1
Bailes públicos ou populares, com cobrança de ingresso, mesa ou convite.
 
4.2.1.1
Em cidades com até 50.000 habitantes, por baile, por vez;
1,0
4.2.1.2
Em cidades com até 200.0000 habitantes, por baile, por vez;
2,0
4.2.1.3
Em cidades com mais de 200.000 habitantes, por baile, por vez;
3,0
4.2.1.4
Nos distritos administrativos ou judiciários e fora do quadro urbano dos municípos do interior, por baile, por vez;
3,0
4.2.1.5
Bailões, por baile, por vez.
3,0
4.2.2
Circos, concertos, recitais e outros espetáculos teatrais com cobrança de entrada:
 
4.2.2.1
De um a cinco dias de espetáculos, por vez;
1,0
4.2.2.2
De seis a dez dias de espetáculos, por vez;
1,5
4.2.2.3
De onde a quinze dias de espetáculos, por vez;
2,0
4.2.2.4
De mais de quinze dias de espetáculos, por vez.
3,0
4.2.3
Luta livre, boxe ou similares, com entrada paga, por espetáculos, por vez.
1,5

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
4.2.4
Alvará para leilões de veículos, por vez.
3,0
4.3
Registros:
 
4.3.1
Associações recreativas, clubes, sociedades, estádios que vendam ingresso, sociedade, por exercício.
3,0
4.3.2
Entidades, organizações, empresas e estabelecimentos a que se refere o item 4.3.1, por exercício.
2,5
4.3.4
Empresa de desmanche, recuperação ou revenda de peças de veículos ou estabelecimentos assemelhados, por exercício.
2,5
4.3.5
Empresas locadoras de veículos, por exercício.
3,0
4.3.6
Estacionamento de veículos, por exercício.
2,0
4.3.7
Empresa de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos, por exercício.
1,0
4.3.8
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes residênciais, por exercício.
3,0
4.3.9
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alermes em veículos, por exercício.
2,0
4.3.10
Empresas confeccionadas de chaves e especialidades em consertos de fechaduras, por exercício.
1,0
4.4
Por vistoria, nos estabelecimentos previstos nesta tabela, por exercício.
1,0
5
Certidões:
 
5.1
de autos de inquéritos policiais, processos contravencionais, por folha, por vez
0,5
5.2
Cópias fotostáticas - xerox - por folha autenticadas, por vez.
0,1
5.3
Negativas expedidas pea Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, por vez.
1,5
5.4
Negativas expedidas pela Delegacia anti-tóxicos, por vez.
1,0
5.5
Certidões diversas, de atos praticados em Delegacias de Polícia e/ou outros órgãos policiais não compreendidos nesta tabela, por vez.
1,0
6
Atestados diversos fornecidos pelas autoridades policiais, por vez.
0,5
6.1
Diária - permanência de veículos apreendidos no interior das delegacias após a notificação do respectivo proprietário, por vez.
1,5
7
Atos relativos à Academia de Polícia
 
7.1
Inscrição no curso de formação de vigilante, por vez.
1,5
7.2
Inscrição para reciclagem de vigilantes, por vez.
3,0
7.3
Inscrição no curso de proteção de vigilância interna de estabelecimentos privados, por vez.
3,0
7.4
Inscrições em demais cursos por hora-aula:
 
7.4.1
De nível superior, por vez.
1,0
7.4.2
De nível médio - 2º grau, por vez.
0,8
7.4.3
De nível de 1º grau, por vez.
0,5
7.5
Exame psicotécnico, por vez.
1,0
7.6
Expedição de certificados e documentos diversos, por vez.
1,0

TABELA "B"

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
8
Atos relativos à Delegacia de Ordem Política e Social:
 
8.1
Alvará:
 
8.1.1
Para agências de informações, por exercício.
8,0
8.1.2
De fiscalização de oficinas de qualquerm espécie que comercializem ou reformem armas em geral, por exercício.
5,0
8.1.3
De fiscalização para o fabrico, importação exportação de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos, agressivos e corrosivos:
 
8.1.3.1
Fabricantes, por exercício.
8,0
8.1.3.2
Representantes, por exercício.
5,0
8.1.3.3
Comerciantes, por exercício.
3,0
8.1.3.4
Postos de gasolina por bomba, por vez.
1,0
8.1.4
De fiscalização para depósitos de explosivos ou inflamáveis (semestral), por vez.
2,0
8.1.5
De habilitação para exercer a profissão de encarregado de jogo e/ou técnico de explosivos "blaster", por exercício.
1,0
8.1.6
De licença para transporte de monstruário de armas e munições, por exercício.
2,0
8.1.7
Licença para o comércio de fogos de artifício:
 
8.1.7.1
Firmas atacadistas, por exercício;
5,0
8.1.7.2
Firmas varejistas, por exercício.
3,0
8.1.8
De licença para o transporte de inflamáveis ou explosivos - alvará semestral:
 
8.1.8.1
Autônomo - por unidade transportadora, por vez;
1,0
8.1.8.2
Empresa - por unidade transportadora, por vez.
2,0
8.1.9
De vistoria em fábrica ou depósitos de explosivos ou inflamáveis (semestral), por vez.
2,0
8.1.10
De licença para uso ou emprego de explosivos (semestral), por vez.
2,0
8.2
Registros:
 
8.2.1
De arma de defesa pessoal permanente, por vez.
1,0
8.2.2
De arma de tiro ao alvo ou caça, por vez.
1,0
8.2.3
De museu ou colecionadores de armas, por exercício.
1,0
8.2.3.1
Até dez armas, por exercício;
1,0
8.2.3.2
Mais de dez armas, por exercício;
2,0
8.2.3.3
Transferência de registros em geral, por vez.
1,0
8.2.4
Atestados:
 
8.2.4.1
De idoneidade para comércio de armas, munições e explosivos, por vez.
1,0
8.3
Autorizações:
 

TABELA "B"

TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

Nº DE ORDEM
DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF/RO
8.3
Autorizações:
 
8.3.1
Para porte de armas:
 
8.3.1.1
Para motoristas profissionais no porta luvas de veículos, por exercício;
1,0
8.3.1.2
Para motoristas particulares no porta-luvas de veículos, por exercício.
2,0
8.3.2
Exame de proficiência de utilização de arma para porte, por vez.
1,5
8.3.3
Para trânsito de armas de caça, por exercício.
2,0
8.3.4
Para trânsito de armas de tiro ao alvo, por exercício.
 
8.3.5
Para tráfego de explosivos, por vez.
0,5
8.3.6
Para compra de armas e munições, por vez.
0,5
8.4
Taxa de devolução de arma irregular apreeendida, por vez.
3,0
8.5
Certificados:
 
8.5.1
De vistoria de fábricas de explosivos ou inflamáveis, por vez.
1,0
8.5.2
Diversos não compreendidos nesta tabela, por vez.
1,0
8.6
Certificado mensal de regularidade de sistema de alarme bancário, por mês.
1,0
8.7
Taxa de chamada indevida, por disparo acidental de alarme bancário até o último dia do respectivo mês, por vez.
5,0
8.8
Alvará de funcionamento de empresas de segurança bancária de conformidade com a legislação vigente, anual ou prorrogação, por exercício.
3,0
8.9
Alvará para empresa de vigias e guardiões em empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões, por exercício.
3,0
8.10
Atestado de regulardade das empresas de conformidade com a legislação vigente, por vez.
1,0
8.11
Alvará para veículo blindado de transporte de valores, de acordo com a legislação vigente, por alvará ou revaliação, por vez.
2,0
8.12
Certificado definitivo para agências bancárias, no que diz respeito ao sistema de alarme, de acordo com a legislação vigente.
2,0
8.13
Expedição de carteira para vigilantes, vigias e guardiões, por vez.
2,0

TABELA C

TABELA PARA CÁLCULO DO ALVARÁ DE SAÚDE

BASE DE CÁLCULO UPF - RO

DISCRIMINAÇÃO
Quantidade de UPF - RO
Até 100 M²
2,0
101 à 300 M²
4,0
301 à 700 M²
7,0
701 à 1000 M²
10,0
1001 à 2000 M²
13,0
Acima de 2000 M²
15,0
2ª via de documento
0,7
Laudo de inspeção, por laudo
1,0
Parecer técnico, por parecer
2,0
Qualquer alteração da empresa, por alteração
0,7
Cancelamento do Alvará de Saúde
0,7
Suspensão de atividades da empresa
0,7
Certidão Negativa, por certidão
0,7
Pedido de Inspeção, por inspeção
0,7
Certificado de Regularidade
0,7