Convênio ICMS Nº 95 DE 06/10/2006


 Publicado no DOU em 11 out 2006


Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos.


Consulta de PIS e COFINS

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Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 131 DE 05/07/2019, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/10/2020.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 49 DE 25/04/2017, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/09/2019.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 107 DE 02/10/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/04/2017.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 27 DE 22/04/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/12/2015.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 191 DE 17/12/2013 que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/05/2015.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos, constante do Anexo Único, com destino à Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, vinculada à Prefeitura Municipal de Belém.

Parágrafo único. As saídas internas dos referidos materiais, promovidas pela Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, através dos Postos de Vendas de Material Escolar da referida Fundação, com destino à pessoa física, consumidor final dos produtos, ficam isentas do ICMS.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2009.

Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da Silva Costa p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Maria José Briano Gomes; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra p/ Alfredo Felipe da Luz Sobrinho; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO ÚNICO

Nº  DESCRIÇÃO DE MATERIAL  NBM 
01  Apontador de lápis  4820.20.00 
02  Borracha de apagar  4016.92.00 
03  Cadernos escolares  4820.20.00 
04  Álbuns para desenhar ou colorir  4903.00.00 
05  Canetas esferográficas  9608.10.00 9608.60.00 
06  Cartolina escolar branca ou colorida  4802.56.99 4802.57.99 
07  Cola de Isopor  3506.10.90 
08  Colas escolares branca e colorida em bastão ou líquida  3506.10.90 3506.91.90 
09  Dicionário da língua portuguesa  4901.91.00 
10  Giz de cera  9609.90.00 
11  Lápis de cor  9609.10.00 
12  Massas ou pastas para modelar próprias para recreação de crianças  3407.00.10 
13  Papel 40 Kg  4802.57.99 
14  Papel camurça  7326.90.00 5210.59.00 
15  Papel cartão  4811.90.90 
16  Papel celofone  3920.20.19 
17  Papel crepon  4808.10.00 
18  Papel laminado  7607.11.90 
19  Papel sulfite A4  4802.56.10 
20  Papel seda  4202.54.90 
21  Maletas e pastas para documentos de estudantes  4202.10.00 
22  Pincel de escrever e desenhar  9603.30.00 
23  Instrumento de desenho de traçado ou de cálculo  9017.20.00 
24  Tinta guache  3213.10.00 
25  Corretivo  3824.90.29 
26  Lapiseira  9608.40.00 
27  Minas para lápis ou lapiseira  9609.20.00 
28  Canetas e marcadores com ponta de feltro ou com outras pontas porosas  9608.20.00 9608.99.81 
29  Gizes para escrever ou desenhar  9609.90.00