Decreto nº 43.420 de 16/01/2012


 Publicado no DOE - RJ em 17 jan 2012


Dispõe sobre o ponto nas repartições estaduais, situadas na capital, no dia 20 de janeiro de 2012, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 (sexta-feira) de janeiro de 2012.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL