Portaria ST nº 720 de 23/02/2011


 Publicado no DOE - RJ em 25 fev 2011


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de fevereiro a 6 de março de 2011.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 28 de fevereiro a 6 de março de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 251,5000
US$ 132,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação