Portaria ST nº 774 de 05/10/2011


 Publicado no DOE - RJ em 7 out 2011


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de outubro de 2011.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 10 a 16 de outubro de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 296,5000
US$ 136,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação